Internacional:
Não-proliferação de combustíveis fósseis

Estabelecer e utilizar mecanismos internacionais tais como um Tratado de Não-Proliferação de Combustíveis Fósseis, com base em um conjunto de regras novas ou pré-existentes, para acabar com a proliferação de combustíveis fósseis, para imputar a responsabilidade jurídica às indústrias por seus abusos e para ajudar a garantir o financiamento para uma transição justa com foco em soluções climáticas reais.

Como seria isso?

Há uma variedade de caminhos possíveis para o estabelecimento de mecanismos internacionais para acabar com a proliferação de combustíveis fósseis. Independente do fórum e do processo, tais mecanismos devem:

  • Basear esses esforços em princípios claros de equidade[1] e novas formas de cooperação internacional, com base na experiência de outros regimes internacionais, como o Tratado de Não-proliferação Nuclear.[2]

  • Usar os fundos acumulados pela imputação das responsabilidades jurídicas para ajudar a financiar essa transição.

  • Acabar, de maneira efetiva e imediata, com todas as novas atividades de exploração e produção de carvão.

  • Rejeitar esquemas poluentes da indústria, como mercados de carbono, geoengenharia e bioenergia com captura e armazenamento de carbono (sigla BECCS, do inglês 'Bio Energy with Carbon Capture and Storage'), dado que são arriscados, não comprovados, inadequados e cheios de lacunas que contribuem para abusos dos direitos humanos e da natureza.[3][4][5][6]

  • Eliminar gradualmente os estoques existentes e a produção de combustíveis fósseis em linha com a manutenção do aumento da temperatura global em 1,5 graus Celsius e de acordo com os princípios de uma transição justa para cada trabalhador, comunidade e país.[7][8]

  • Extrair de pesquisas que demonstram que a eliminação gradual do fornecimento de combustíveis fósseis deve ser priorizada em economias ricas e diversificadas que estão na melhor posição para liderar ações transformadoras em grande escala agora com o menor custo social. Isso inclui países como Canadá, Reino Unido, EUA e Noruega.

 

Implementação das medidas do roteiro de responsibilidade jurídica

Ao implementar as medidas estabelecidas neste roteiro, os tomadores de decisão e os movimentos em todos os níveis devem ter em mente:

  • A aprovação dessas políticas e medidas é simplesmente o primeiro passo para responsabilizar as indústrias poluidoras e destrutivas: haverá muito trabalho para funcionários do governo, tomadores de decisão, ativistas e sociedade civil para garantir que essas medidas sejam totalmente implementadas e nos levem em direção à mudança transformadora de que o mundo precisa.

  • A responsabilidade jurídica deve ser aplicada a todos os setores e empresas que tomam decisões de negócios que contribuem para as mudanças climáticas e tem impactos, ou que causam danos às pessoas e à natureza. Além da indústria de combustíveis fósseis, essas indústrias incluem, mas não se limitam a, a indústria do agronegócio, a indústria de madeira, papel e celulose, a mineração e o setor de energia.

  • Muitas dessas medidas podem ser igualmente aplicadas às empresas estatais. Como os contextos nacionais e as necessidades únicas variam de país para país, vale a pena considerar onde aplicar e como adaptar os princípios e medidas listados no roteiro de responsabilidade para lidar com as empresas poluidoras estatais. Ao fazer isso, os fatores a serem considerados podem incluir, mas não estão limitados ao grau de controle democrático na entidade, função, uso de financiamento de receitas de petróleo/ gás e capacidade de resposta da entidade para a transição para fontes de energia renováveis ​​e regenerativas.

  • As medidas implementadas no nível nacional devem apoiar e reforçar, ao invés de contradizer, as medidas implementadas no nível subnacional e local, e vice-versa.

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1 G. Muttitt and S. Kartha. (2020). “Equity, climate justice and fossil fuel extraction: principles for a managed phase out,” Climate Policy (June 1, 2020), https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/14693062.2020.1763900

2 Peter Newell and Andrew Simms, "Towards a fossil fuel non-proliferation treaty," Climate Policy (July 2019) https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/14693062.2019.1636759.

3 Corporate Accountability. “Article 6 and the invisible hand of carbon chaos,” In Polluting Paris: How Big Polluters are Undermining Global Climate Policy, Corporate Accountability, October 2017, 14-17, accessed August 25, 2020, https://www.corporateaccountability.org/wp-content/uploads/2017/10/PollutingParis_COP23Report_2017.pdf. 

4 Corporate Accountability. Real Solutions, Real Zero: How Article 6.8 of the Paris Agreement Can Help Pave the Way to 1.5°, November 2019, accessed August 25, 2020, https://www.corporateaccountability.org/wp-content/uploads/2019/11/Article-6.8-of-the-Paris-Agreement-A-Non-Market-Approach-to-1_5_v4_FINAL.pdf. 

5 K. Anderson and G. Peters. “The trouble with negative emissions”, Science, October 2016, 354, no. 3609, 182-183 accessed August 25, 2020, https://doi.org/10.1126/science.aah4567.

6 "Climate-related Geoengineering and Biodiversity," Convention on Biological Diversity, last modified March 23, 2017, https://www.cbd.int/climate/geoengineering/.

7 "Climate Leadership Requires a Managed Decline of Fossil Fuel Production," The Lofoten Declaration, accessed August 27, 2020, http://www.lofotendeclaration.org.

8 SEI, IISD, ODI, Climate Analytics, CICERO, and UNEP. The Production Gap: The discrepancy between countries’ planned fossil fuel production and global production levels consistent with limiting warming to 1.5°C or 2°C, 2019, http://productiongap.org/.