Nacional:
Multa por danos climáticos para poluidores

Implementar e cobrar multas de empresas por atividades poluentes –como extração de combustível fóssil– para ajudar justa e diretamente a financiar a eliminação de produtos poluentes. O custo de tal multa não deve ser imputado às pessoas, mas sim coletado das empresas pelos governos e geridos publicamente para servir às pessoas.

Como seria isso?

O pagamento da multa não deve ser usado para permitir ou legitimar a ocorrência de mais poluição ou criar dependência de uma poluição contínua como fonte de renda. Portanto, a implementação dos objetivos de danos climáticos deve estar de acordo com as diretrizes detalhadas abaixo:

  • Estabelecer uma multa nacional por danos climáticos para cada unidade de empresas poluidoras que poluem ou extraem.

  • As empresas devem ser legalmente impedidas de repassar o custo da multa aos consumidores e devem demonstrar que os pagamentos vêm diretamente de suas receitas ou lucros líquidos.

  • Uma multa de danos climáticos deve incentivar uma reorientação das indústrias poluidoras e produtoras de energia para longe dos combustíveis fósseis ou outros produtos poluentes, reduzindo os lucros que derivam dessas atividades. Isso também as tornaria uma opção de investimento menos atraente.

  • A multa deveria ser apenas uma opção utilizada pelos governos em um conjunto de medidas financeiras complementares, incluindo outras como a remoção de subsídios para combustíveis fósseis ou agroquímicos, para tornar os negócios poluentes da indústria cada vez mais inviáveis.

  • No mesmo espírito, o uso de multas pelos danos climáticos deve reforçar, e não substituir, a responsabilidade do governo de mobilizar e alocar financiamento público para lidar com as mudanças climáticas e as necessidades subsequentes das comunidades. Qualquer governo que utilize tal multa deve fazê-lo juntamente com salvaguardas que garantam que os recursos arrecadados servirão às comunidades e serão protegidos contra a corrupção.

  • O modelo da multa deve garantir que ela seja escalonada anualmente e, após ocorrências repetidas, tornem os negócios das indústrias poluentes cada vez menos lucrativos ano após ano, arrecadando bilhões de dólares anualmente para lidar com os impactos climáticos, contribuindo para a eliminação progressiva do produto (como fósseis combustíveis) em meados do século.[1]

  • Deve ser uma multa na fonte (por exemplo, para empresas de combustíveis fósseis uma multa na extração ou para o agronegócio no início da cadeia de abastecimento de alimentos) com o custo arcado diretamente pelas empresas, não pelo país onde a atividade está ocorrendo.

  • A implementação da multa deve incluir relatórios transparentes sobre o que está sendo pago e a quem, tornando mais difícil para as empresas poluidoras fazerem lobby político para persuadir quem dita as leis e quem as implementa com o intuito de conseguir regras e preços preferenciais.

  • Os fundos recebidos por meio da cobrança de tal multa devem:

    • Ser usados apenas para servir ao interesse público, abordando os impactos do clima ou financiando uma transição justa. O último poderia incluir atividades como o financiamento de soluções descentralizadas de energia renovável lideradas pela comunidade, bem como sistemas alimentares descentralizados, incluindo fazendas locais que garantam o cuidado e a restauração da terra.

    • De forma alguma, deve ser usado para promover direta ou indiretamente combustíveis fósseis ou outras atividades poluentes.

    • Contribuir diretamente para o mecanismo de financiamento internacional de perdas e dano e ir diretamente para as comunidades para tratar dos impactos climáticos. Os países ricos e industrializados devem contribuir significativamente mais (50%) dos recursos coletados para fins de danos climáticos. Da mesma forma, a maior parte dos recursos levantados por meio dessas multas em países de baixa renda que sofrem os maiores impactos das mudanças climáticas deve ir diretamente para apoiar as comunidades afetadas no país, em uma base de escala móvel.

 

Implementação das medidas do roteiro de responsibilidade jurídica

Ao implementar as medidas estabelecidas neste roteiro, os tomadores de decisão e os movimentos em todos os níveis devem ter em mente:

  • A aprovação dessas políticas e medidas é simplesmente o primeiro passo para responsabilizar as indústrias poluidoras e destrutivas: haverá muito trabalho para funcionários do governo, tomadores de decisão, ativistas e sociedade civil para garantir que essas medidas sejam totalmente implementadas e nos levem em direção à mudança transformadora de que o mundo precisa.

  • A responsabilidade jurídica deve ser aplicada a todos os setores e empresas que tomam decisões de negócios que contribuem para as mudanças climáticas e tem impactos, ou que causam danos às pessoas e à natureza. Além da indústria de combustíveis fósseis, essas indústrias incluem, mas não se limitam a, a indústria do agronegócio, a indústria de madeira, papel e celulose, a mineração e o setor de energia.

  • Muitas dessas medidas podem ser igualmente aplicadas às empresas estatais. Como os contextos nacionais e as necessidades únicas variam de país para país, vale a pena considerar onde aplicar e como adaptar os princípios e medidas listados no roteiro de responsabilidade para lidar com as empresas poluidoras estatais. Ao fazer isso, os fatores a serem considerados podem incluir, mas não estão limitados ao grau de controle democrático na entidade, função, uso de financiamento de receitas de petróleo/ gás e capacidade de resposta da entidade para a transição para fontes de energia renováveis ​​e regenerativas.

  • As medidas implementadas no nível nacional devem apoiar e reforçar, ao invés de contradizer, as medidas implementadas no nível subnacional e local, e vice-versa.

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  1 "CDT Data Tables," Stamp Out Poverty, accessed August 27, 2020, https://www.stampoutpoverty.org/cdt-data-tables/.