Nacional:
Estabelecer a primazia dos direitos humanos
Reafirmar e operacionalizar, por meio da legislação nacional e internacional de direitos humanos, a necessidade dos direitos humanos serem defendidos pelos Estados e respeitados pelas empresas transnacionais, bem como por suas subsidiárias, empresas controladas e qualquer entidade em sua cadeia de valor global e seus representantes. Manter uma orientação clara sobre o que é considerado uma violação dos direitos humanos e quais são as punições apropriadas para as violações.
Fornecer acesso à justiça e reparação para as pessoas e trabalhadores afetados no país de origem e anfitrião da empresa transnacional, e em qualquer outro país onde ela tenha ativos substantivos, ou em uma jurisdição internacional dedicada, como um tribunal internacional sobre empresas transnacionais e direitos humanos.
Como seria isso?
Estabelecer a primazia dos direitos humanos e consagrar:
A obrigação primordial de um Estado e seus representantes de proteger esses direitos e desenvolver a legislação nacional apropriada para garantir sua implementação.
A obrigação legal de uma empresa de respeitar os direitos humanos, bem como o bem comum, sem se valer de nenhuma lei do país de origem que forneça imunidade a empresas transnacionais que operam em outros países.
Mecanismos para que indivíduos ou entidades responsabilizem os poluidores pela violação desses direitos.
Adotar medidas que facilitem a transição para um sistema não-poluente, incluindo políticas e práticas que:
Garantam que as pessoas estão cientes de seus direitos.
Forneçam o que for necessário para conservar o meio ambiente, reabilitá-lo e reparar os danos.
Garantam que as violações desses direitos não aconteçam novamente.
Definir claramente na lei o que é considerado uma violação desses direitos e quais tipos de ações cíveis, criminais, financeiras, administrativas ou quaisquer outras que possam ser tomadas quando ocorrem as violações.
Ao criar diretrizes sobre como definir uma violação dos direitos humanos na legislação nacional, os governos devem levar em consideração:
Os Princípios e Diretrizes Básicas sobre o Direito a Recurso e Reparação para Vítimas de Violações Flagrantes das Normas Internacionais de Direitos Humanos e de Violações Graves do Direito Internacional Humanitário, adotados em 2005 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.[1]
A obrigação de respeitar, garantir o respeito e implementar as leis internacionais dos direitos humanos e do direito humanitário, com base nas diretrizes e acordos como a do Comitê de Direitos Humanos da ONU,[2] o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (sigla CEDAW, do inglês 'Committee on the Elimination of Discrimination against Women'),[3] as Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável de Posse de Terra, Pesca e Florestas,[4] a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas (sigla UNDRIP, do inglês ' United Nations Declaration on the Rights of Indigenous Peoples')[5] e a Declaração das Nações Unidas dos Direitos dos Camponeses e Outras Pessoas que Trabalham em Zonas Rurais.[6]
O direito das vítimas a soluções, incluindo:
Acesso à justiça.
Reparação dos danos sofridos.
Acesso a informações relevantes sobre violações e mecanismos de reparação.
O conjunto atualizado de princípios para a proteção e promoção dos direitos humanos por meio de ações de combate à impunidade (princípios da impunidade), endossado pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (sucedida pelo Conselho de Direitos Humanos em 2006).[7] Alguns conceitos importantes incluem:
Obrigações gerais dos Estados de tomarem medidas eficazes para combater a impunidade.
O direito inalienável à verdade.
O estabelecimento e o papel das comissões da verdade.
Jurisdição de tribunais criminais internacionais e internacionalizados.
Medidas para fortalecer a eficácia dos princípios jurídicos internacionais relativos à jurisdição universal e internacional.
Restrições à prescrição.
Direitos e deveres decorrentes da obrigação de fazer reparação.
Procedimentos de reparação que permitam restituição, indenização, reabilitação e garantias de não-repetição.
Divulgação de procedimentos de reparação.
Escopo do direito à reparação.
Estabelecer a responsabilidade das empresas-mãe e terceirizadas sobre as atividades de suas subsidiárias, empresas controladas e qualquer entidade em sua cadeia de valor global.
Leia este briefing sobre a "Lei do Dever de Vigilância" da França aprovada em 2017, que fornece um precedente inovador para isso.[8] Embora imperfeito em grande parte devido ao lobby corporativo, esse precedente deve continuar a ser construído.
Expandir a obrigação legal das empresas, incluindo CEOs, gerentes e aqueles em posições de poder dentro das empresas.
Adotar legislação que consagre em lei os compromissos climáticos assumidos por instituições como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, para que as empresas possam ser responsabilizadas por respeitá-los.
Implementação das medidas do roteiro de responsibilidade jurídica
Ao implementar as medidas estabelecidas neste roteiro, os tomadores de decisão e os movimentos em todos os níveis devem ter em mente:
A aprovação dessas políticas e medidas é simplesmente o primeiro passo para responsabilizar as indústrias poluidoras e destrutivas: haverá muito trabalho para funcionários do governo, tomadores de decisão, ativistas e sociedade civil para garantir que essas medidas sejam totalmente implementadas e nos levem em direção à mudança transformadora de que o mundo precisa.
A responsabilidade jurídica deve ser aplicada a todos os setores e empresas que tomam decisões de negócios que contribuem para as mudanças climáticas e tem impactos, ou que causam danos às pessoas e à natureza. Além da indústria de combustíveis fósseis, essas indústrias incluem, mas não se limitam a, a indústria do agronegócio, a indústria de madeira, papel e celulose, a mineração e o setor de energia.
Muitas dessas medidas podem ser igualmente aplicadas às empresas estatais. Como os contextos nacionais e as necessidades únicas variam de país para país, vale a pena considerar onde aplicar e como adaptar os princípios e medidas listados no roteiro de responsabilidade para lidar com as empresas poluidoras estatais. Ao fazer isso, os fatores a serem considerados podem incluir, mas não estão limitados ao grau de controle democrático na entidade, função, uso de financiamento de receitas de petróleo/ gás e capacidade de resposta da entidade para a transição para fontes de energia renováveis e regenerativas.
As medidas implementadas no nível nacional devem apoiar e reforçar, ao invés de contradizer, as medidas implementadas no nível subnacional e local, e vice-versa.
1 United Nations Human Rights Office of the High Commissioner. "Basic Principles and Guidelines on the Right to a Remedy and Reparation for Victims of Gross Violations of International Human Rights Law and Serious Violations of International Humanitarian Law," accessed August 28, 2020, https://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/remedyandreparation.aspx.
2 United Nations Human Rights Office of the High Commissioner. "HUMAN RIGHTS COMMITTEE," accessed August 28, 2020, https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/CCPR/Pages/CCPRIntro.aspx.
3 United Nations Human Rights Office of the High Commissioner. "COMMITTEE ON THE ELIMINATION OF DISCRIMINATION AGAINST WOMEN," accessed August 28, 2020, https://www.ohchr.org/en/hrbodies/cedaw/pages/cedawindex.aspx.
4 "Voluntary Guidelines on the Responsible Governance of Tenure of Land, Fisheries and Forests in the Context of National Food Security," Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2012, accessed August 28, 2020, http://www.fao.org/3/a-i2801e.pdf.
5 The United Nations General Assembly. "Declaration on the Rights of Indigenous People," New York, 2007.
6 UN Human Rights Council. "United Nations Declaration on the Rights of Peasants and Other People Working in Rural Areas," resolution adopted on 28 September 2018, 39th sess., Geneva, accessed August 25, 2020, https://digitallibrary.un.org/record/1650694?ln=en.
7 https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G05/109/00/PDF/G0510900.pdf?OpenElement
8 Juliette Renaud and Alice Bordaçarre, "End of the road for Transnational Corporations," Friends of the Earth France and ActionAid France, October 2017, accessed August 28, 2020, https://www.foei.org/wp-content/uploads/2018/10/end_of_the_road_for_tncs_foef-aaf-oct17_ENG.pdf.