Nacional:
Princípio reverso do ônus da prova
Expandir o acesso à justiça contra a impunidade corporativa, garantindo que o ônus de provar se os danos ou abusos foram cometidos por empresas transnacionais ou certos atores recaia sobre os responsáveis pelo ato, de acordo com o princípio legal de "res ipsa loquitur" (a mera ocorrência do ato implica negligência), e não às vítimas passadas, presentes e futuras de tal abuso.
Como seria isso?
Adotar dispositivos para reverter o princípio do ônus da prova para ajudar a garantir que as vítimas estejam melhor posicionadas nos processos judiciais que substituem a legislação nacional.
Adotar dispositivos para colocar o ônus da prova nas indústrias poluidoras e destrutivas, não nas pessoas que as responsabilizaram.
Implementação das medidas do roteiro de responsibilidade jurídica
Ao implementar as medidas estabelecidas neste roteiro, os tomadores de decisão e os movimentos em todos os níveis devem ter em mente:
A aprovação dessas políticas e medidas é simplesmente o primeiro passo para responsabilizar as indústrias poluidoras e destrutivas: haverá muito trabalho para funcionários do governo, tomadores de decisão, ativistas e sociedade civil para garantir que essas medidas sejam totalmente implementadas e nos levem em direção à mudança transformadora de que o mundo precisa.
A responsabilidade jurídica deve ser aplicada a todos os setores e empresas que tomam decisões de negócios que contribuem para as mudanças climáticas e tem impactos, ou que causam danos às pessoas e à natureza. Além da indústria de combustíveis fósseis, essas indústrias incluem, mas não se limitam a, a indústria do agronegócio, a indústria de madeira, papel e celulose, a mineração e o setor de energia.
Muitas dessas medidas podem ser igualmente aplicadas às empresas estatais. Como os contextos nacionais e as necessidades únicas variam de país para país, vale a pena considerar onde aplicar e como adaptar os princípios e medidas listados no roteiro de responsabilidade para lidar com as empresas poluidoras estatais. Ao fazer isso, os fatores a serem considerados podem incluir, mas não estão limitados ao grau de controle democrático na entidade, função, uso de financiamento de receitas de petróleo/ gás e capacidade de resposta da entidade para a transição para fontes de energia renováveis e regenerativas.
As medidas implementadas no nível nacional devem apoiar e reforçar, ao invés de contradizer, as medidas implementadas no nível subnacional e local, e vice-versa.